A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos contra a Herbalife. A autora alegava violação de sua marca “Beauty Drink” e prática de concorrência desleal pela empresa recorrida. Segundo o STJ, as expressões “Beauty” e “Drink” são genéricas e evocativas, não conferindo exclusividade marcária.
Contexto do caso
A Beauty In acusou a Herbalife de usar indevidamente a marca “Beauty Drink” após o término de uma parceria entre as empresas, alegando que o uso da expressão gerou desvio de clientela e prejuízos financeiros. A empresa pediu a abstenção do uso da marca e indenização por danos morais e materiais.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que:
- As expressões “Beauty” e “Drink” são comuns no mercado de bebidas e suplementos alimentares, sendo evocativas e descritivas.
- A marca “Herbalife SKIN”, destacada nos produtos da recorrida, elimina qualquer possibilidade de confusão entre os consumidores.
Com base nessas razões, o TJSP negou o pedido da Beauty In, decisão mantida pelo STJ.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos contra a Herbalife. A autora alegava violação de sua marca “Beauty Drink” e prática de concorrência desleal pela empresa recorrida. Segundo o STJ, as expressões “Beauty” e “Drink” são genéricas e evocativas, não conferindo exclusividade marcária.
Contexto do caso
A Beauty In acusou a Herbalife de usar indevidamente a marca “Beauty Drink” após o término de uma parceria entre as empresas, alegando que o uso da expressão gerou desvio de clientela e prejuízos financeiros. A empresa pediu a abstenção do uso da marca e indenização por danos morais e materiais.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que:
- As expressões “Beauty” e “Drink” são comuns no mercado de bebidas e suplementos alimentares, sendo evocativas e descritivas.
- A marca “Herbalife SKIN”, destacada nos produtos da recorrida, elimina qualquer possibilidade de confusão entre os consumidores.
Com base nessas razões, o TJSP negou o pedido da Beauty In, decisão mantida pelo STJ.
Decisão do STJ
Ao analisar o caso, a ministra relatora, Nancy Andrighi, reforçou que:
- As expressões “Beauty” e “Drink” não conferem exclusividade de uso à Beauty In, por serem descritivas e genéricas.
- Não há semelhança suficiente entre os produtos das empresas para causar confusão no público consumidor.
- A alegação de cerceamento de defesa, feita no recurso especial, constitui inovação recursal e não pode ser analisada pelo STJ.
Além disso, o STJ aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de fatos e provas, e majorou os honorários sucumbenciais para 20% do valor da causa.
Legislação de referência
- Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial):
- Artigo 124, inciso VI:
“Não são registráveis como marca: sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aqueles empregados para designar uma característica do produto ou serviço.” - Artigo 129:
“A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, nos limites especificados no registro.”
- Artigo 124, inciso VI:
- Súmula 7 do STJ:
“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
Processo relacionado: REsp 2104098