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STJ rejeita exclusividade de produtos “Beauty” e “Drink” da Beauty In e afasta concorrência desleal da Herbalife

Segundo o STJ, as expressões "Beauty" e "Drink" são genéricas e evocativas, não conferindo exclusividade marcária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos contra a Herbalife. A autora alegava violação de sua marca “Beauty Drink” e prática de concorrência desleal pela empresa recorrida. Segundo o STJ, as expressões “Beauty” e “Drink” são genéricas e evocativas, não conferindo exclusividade marcária.

Contexto do caso

A Beauty In acusou a Herbalife de usar indevidamente a marca “Beauty Drink” após o término de uma parceria entre as empresas, alegando que o uso da expressão gerou desvio de clientela e prejuízos financeiros. A empresa pediu a abstenção do uso da marca e indenização por danos morais e materiais.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que:

  1. As expressões “Beauty” e “Drink” são comuns no mercado de bebidas e suplementos alimentares, sendo evocativas e descritivas.
  2. A marca “Herbalife SKIN”, destacada nos produtos da recorrida, elimina qualquer possibilidade de confusão entre os consumidores.

Com base nessas razões, o TJSP negou o pedido da Beauty In, decisão mantida pelo STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos contra a Herbalife. A autora alegava violação de sua marca “Beauty Drink” e prática de concorrência desleal pela empresa recorrida. Segundo o STJ, as expressões “Beauty” e “Drink” são genéricas e evocativas, não conferindo exclusividade marcária.

Contexto do caso

A Beauty In acusou a Herbalife de usar indevidamente a marca “Beauty Drink” após o término de uma parceria entre as empresas, alegando que o uso da expressão gerou desvio de clientela e prejuízos financeiros. A empresa pediu a abstenção do uso da marca e indenização por danos morais e materiais.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que:

  1. As expressões “Beauty” e “Drink” são comuns no mercado de bebidas e suplementos alimentares, sendo evocativas e descritivas.
  2. A marca “Herbalife SKIN”, destacada nos produtos da recorrida, elimina qualquer possibilidade de confusão entre os consumidores.

Com base nessas razões, o TJSP negou o pedido da Beauty In, decisão mantida pelo STJ.

Decisão do STJ

Ao analisar o caso, a ministra relatora, Nancy Andrighi, reforçou que:

  1. As expressões “Beauty” e “Drink” não conferem exclusividade de uso à Beauty In, por serem descritivas e genéricas.
  2. Não há semelhança suficiente entre os produtos das empresas para causar confusão no público consumidor.
  3. A alegação de cerceamento de defesa, feita no recurso especial, constitui inovação recursal e não pode ser analisada pelo STJ.

Além disso, o STJ aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de fatos e provas, e majorou os honorários sucumbenciais para 20% do valor da causa.

Legislação de referência

  • Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial):
    • Artigo 124, inciso VI:
      “Não são registráveis como marca: sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aqueles empregados para designar uma característica do produto ou serviço.”
    • Artigo 129:
      “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, nos limites especificados no registro.”
  • Súmula 7 do STJ:
    “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”

Processo relacionado: REsp 2104098

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