O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra a decisão do Banco Central (BC) de elevar a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano. O reajuste foi anunciado na última reunião do Conselho de Política Monetária (Copom) de 2024.
Pontos levantados pelo PDT
Na ação, o PDT argumentou que a definição da taxa básica de juros não pode ser tratada como uma questão exclusivamente técnica, pois impacta diretamente a atividade econômica e o desenvolvimento nacional. O partido alegou que o aumento na Selic compromete a capacidade de implementação de políticas públicas e pediu que o STF determinasse ao BC a criação de parâmetros mais razoáveis para a definição da taxa, considerando os princípios constitucionais.
Decisão de Fachin
Ao arquivar a ADPF, o ministro Edson Fachin explicou que a ação não cumpre os requisitos necessários para tramitar no STF, uma vez que esse tipo de medida só é admitido quando não houver outro meio eficaz para solucionar a lesão alegada.
Fachin afirmou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal estabelecer diretrizes ou interferir em políticas fiscais e macroeconômicas, como a definição da taxa Selic, que é de competência privativa do Banco Central, conforme previsto na Lei Complementar 179/2021.
O ministro ressaltou que eventuais questionamentos sobre os efeitos da política monetária devem ser debatidos em outros espaços legítimos, respeitando-se a opção do Congresso Nacional de conceder ao BC a autonomia e a condução exclusiva dessas decisões.
Política monetária e autonomia do BC
A política monetária do Brasil, incluindo a definição da taxa básica de juros, é conduzida pelo Banco Central com base em metas previamente estabelecidas. O aumento da Selic para 12,25% em 2024 reflete as estratégias adotadas pelo BC para controlar a inflação e estabilizar a economia.
A autonomia do Banco Central, garantida pela Lei Complementar 179/2021, busca assegurar que decisões monetárias sejam tomadas sem interferências externas, promovendo a estabilidade econômica de longo prazo.
Impactos da decisão
Com a decisão de Fachin, o PDT não poderá prosseguir com sua tentativa de questionar judicialmente a política monetária adotada pelo Banco Central. A decisão reafirma o entendimento de que o STF não deve atuar em temas de competência técnica e exclusividade de outros órgãos, como o BC.
Legislação de referência
Lei Complementar 179/2021
“Art. 1º: O Banco Central do Brasil é uma autarquia de natureza especial, caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica e pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.”
Constituição Federal de 1988
“Art. 192: O sistema financeiro nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade.”
Processo relacionado: ADPF 1202.