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Congresso avaliará veto a indenização e pensão para vítimas do zika vírus

Análise do veto e da medida provisória propõe reparação para famílias de crianças afetadas pela epidemia de zika vírus

O Congresso Nacional analisará o veto presidencial ao projeto de lei que previa indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia para pessoas com deficiência causada pela epidemia do zika vírus. A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), buscava reparar os impactos da epidemia, mas foi rejeitada pelo governo com base em argumentos constitucionais e fiscais.

Contexto e histórico do ato legislativo

O projeto de lei vetado previa o pagamento de R$ 50 mil em parcela única e uma pensão mensal vitalícia equivalente ao maior benefício da Previdência Social. A proposta destinava-se às pessoas que nasceram com deficiência permanente em decorrência do zika vírus, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade social.

O veto foi justificado pelo governo com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, alegando a ausência de estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio e medidas de compensação necessárias para a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Como alternativa, o governo editou a Medida Provisória 1287/2025, que estabelece apoio financeiro de R$ 60 mil às famílias afetadas, a ser pago em parcela única.

Fundamentos jurídicos do veto e da MP

Segundo o governo, o projeto vetado contrariava a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por não atender aos critérios exigidos para a criação de novos benefícios permanentes, como estimativa de impacto e indicação da fonte de recursos.

Por outro lado, a MP 1287/2025 busca viabilizar um apoio financeiro de caráter temporário, destinado às crianças nascidas entre 2015 e 2024 com deficiência decorrente da infecção pelo zika vírus. O valor não impactará o cálculo de renda mínima para programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa-Família.

Impactos e repercussões do veto

A senadora Mara Gabrilli criticou a decisão do presidente e reforçou que o apoio financeiro previsto pela MP é insuficiente para cobrir os custos de cuidados contínuos, como tratamentos médicos e terapias essenciais para as crianças afetadas. Segundo Gabrilli, a proposta vetada era uma forma de corrigir injustiças históricas decorrentes da negligência estatal durante a epidemia de zika vírus.

O veto presidencial será submetido à análise do Congresso Nacional em sessão conjunta ainda sem data definida. A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser apreciada por uma comissão mista e votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se converter em lei.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal de 1988
    Art. 113, §§ 2º e 3º (sobre criação de despesa obrigatória).
  • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
    Art. 17 (sobre criação de despesas de caráter continuado).
  • Medida Provisória 1287/2025
    Institui o apoio financeiro às famílias afetadas pelo zika vírus.
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