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ANA aprova Norma de Referência sobre condições gerais para serviços públicos de abastecimento de água e esgoto

Nova norma da ANA padroniza a prestação dos serviços de saneamento básico, promovendo eficiência e atração de investimentos

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 22 de dezembro de 2024, a Norma de Referência nº 11/2024 (NR 11), que estabelece as condições gerais para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil. Aprovada por meio da Resolução ANA nº 230/2024, a norma visa uniformizar a regulação desses serviços pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs), promovendo maior eficiência e qualidade no setor.

Contexto e objetivos da NR 11

A NR 11 foi desenvolvida após a Consulta Pública nº 10/2023, que recebeu contribuições da sociedade e de gestores públicos para aprimorar a norma. A ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais, que incluem órgãos municipais, intermunicipais, distritais e estaduais, já possuem normativos sobre saneamento básico, mas com regulamentações heterogêneas.

Com a nova norma, essas entidades deverão adotar diretrizes uniformes que contemplem o conteúdo mínimo previsto pela Resolução ANA nº 230/2024. A adequação deve ser comprovada até 27 de maio de 2027, por meio da publicação de regulamentações locais compatíveis com as normas de referência expedidas pela ANA.

Papel das entidades reguladoras infranacionais

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais que atuam no saneamento básico, regulando serviços como:

  • Abastecimento de água potável;
  • Coleta e tratamento de esgotos;
  • Manejo de resíduos sólidos urbanos;
  • Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A padronização das normas visa harmonizar esses serviços em nível nacional, facilitando a atração de investimentos e promovendo a universalização do saneamento básico até 2033, como prevê o novo marco legal do saneamento.

A edição da NR 11 é mais um passo para consolidar as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.026/2020, que atribuiu à ANA a competência para criar normas de referência sobre saneamento básico. Essas normas abrangem não apenas o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, mas também a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e a drenagem urbana.

O marco legal tem como objetivo principal atrair investimentos, modernizar o setor e garantir o acesso universal a serviços de saneamento até 2033. Segundo a ANA, a uniformização regulatória é essencial para criar um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para investidores e operadores do setor.

Legislação de referência

  • Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020
    “Atualiza o marco legal do saneamento básico, estabelece metas de universalização e atribui à ANA a competência de editar normas de referência para o setor.”
  • Resolução ANA nº 230/2024
    “Aprova a Norma de Referência nº 11/2024, que dispõe sobre as condições gerais para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.”
  • Resolução ANA nº 134/2022
    “Dispõe sobre a comprovação de adoção das normas de referência expedidas pela ANA pelas entidades reguladoras infranacionais.”

Processo relacionado: Consulta Pública nº 10/2023

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