A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, em 26 de dezembro de 2024, a Portaria Normativa nº 159/2024, que estabelece critérios para a classificação e acompanhamento estratégico de demandas judiciais consideradas relevantes. A medida visa uniformizar a atuação da AGU, priorizando ações com potencial de impacto significativo nos âmbitos econômico, jurídico, social, político, administrativo, internacional ou ambiental.
Contexto e histórico da decisão administrativa
A nova regulamentação surge como resposta à necessidade de aprimorar o monitoramento das ações estratégicas no âmbito federal. O objetivo principal é garantir uma atuação mais qualificada, otimizando recursos e promovendo maior eficiência no acompanhamento de demandas que envolvem interesses relevantes para a União e suas entidades.
A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU será responsável pela implementação de mecanismos específicos para monitoramento dessas ações, utilizando o sistema de inteligência jurídica Sapiens. A portaria entrará em vigor 90 dias após sua publicação, permitindo um período de adaptação para os órgãos envolvidos.
Critérios de classificação das demandas judiciais
As demandas judiciais serão classificadas em três níveis de relevância, com base em critérios definidos na Portaria:
- Tipo “A”: Demandas com valores envolvidos acima de R$ 1 bilhão ou que possam causar grave comprometimento de políticas públicas ou das finalidades institucionais de órgãos federais.
- Tipo “B”: Causas com potencial de firmar jurisprudência relevante ou com impacto financeiro superior a R$ 100 milhões.
- Tipo “C”: Demandas com impacto relevante, mas que não atendam aos critérios das classificações anteriores.
A regulamentação também define as autoridades competentes para realizar a classificação das demandas e detalha os procedimentos necessários para o monitoramento e atuação processual estratégica.
Questão jurídica envolvida
A Portaria Normativa nº 159/2024 tem como fundamento os princípios da eficiência e planejamento previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, está alinhada à Lei Complementar nº 73/1993, que organiza a AGU e estabelece suas atribuições no acompanhamento de ações de interesse estratégico para a União.
O uso do sistema Sapiens para monitoramento das demandas reflete a adoção de ferramentas tecnológicas na administração pública, em conformidade com a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que incentiva a modernização de processos administrativos.
Impactos práticos da medida
A regulamentação trará benefícios significativos para a atuação da AGU, como:
- Maior eficiência no uso de recursos: Foco em ações de impacto relevante, reduzindo a dispersão de esforços.
- Acompanhamento qualificado: Uso do sistema Sapiens para monitoramento e gestão das demandas judiciais estratégicas.
- Planejamento estratégico: Estabelecimento de critérios claros para priorização e classificação de ações relevantes.
Legislação de referência
- Portaria Normativa nº 159/2024 (AGU):
“Estabelece critérios para a classificação, acompanhamento e atuação estratégica em demandas judiciais relevantes, considerando o impacto econômico, jurídico, social e político.” - Lei Complementar nº 73/1993:
“Art. 4º Compete à Advocacia-Geral da União representar judicialmente a União, acompanhando as ações de interesse estratégico ou financeiro significativo.” - Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” - Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital):
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e a eficiência pública, incentivando o uso de soluções tecnológicas.”