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CNJ regulamenta Plano Nacional de Inovação no Judiciário com foco em gestão e tecnologia

Portaria regulamenta iniciativas para modernizar o Judiciário, com foco em gestão administrativa e tecnologia aplicada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria Presidência nº 379/2024, que regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário. A iniciativa busca incentivar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, criada pela Resolução CNJ nº 395/2021, além de fortalecer a cultura de inovação em todos os órgãos judiciais do país.

Estrutura do plano e seus eixos centrais

Desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o plano está estruturado em dois eixos principais:

1. Eixo Organizacional
Esse eixo abrange os aspectos estruturais e administrativos que impactam o funcionamento do Poder Judiciário. Divide-se em três dimensões:

  • Estrutura Organizacional e Gestão de Pessoas: trata do sistema hierárquico, do corpo funcional e dos recursos disponíveis.
  • Estratégia de Inovação: aborda o planejamento estratégico voltado à inovação.
  • Cultura de Inovação: visa estimular práticas que promovam criatividade e modernização no ambiente de trabalho.

2. Eixo Processo Inovativo
Este eixo analisa como os órgãos judiciais aplicam a inovação no cotidiano, abrangendo:

  • Gestão da Inovação: processos para identificar, desenvolver e implementar inovações.
  • Gestão de Equipe de Projetos de Inovação: formação e coordenação de equipes dedicadas a iniciativas inovadoras.
  • Gestão do Portfólio de Inovações: monitoramento e avaliação de projetos inovadores em andamento.

Objetivos e implementação gradual

O plano estabelece metas específicas para cada dimensão, a serem alcançadas por meio de iniciativas tecnológicas e de gestão. A implantação ocorrerá de forma gradual, com avaliações periódicas que permitam ajustes estratégicos, promovendo maior eficiência e modernização no Poder Judiciário.

Legislação de referência

  • Resolução CNJ nº 395/2021:
    “Institui a Política Nacional de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover a melhoria contínua na prestação jurisdicional.”
  • Portaria Presidência nº 379/2024:
    “Regulamenta o Plano Nacional de Inovação no âmbito do Poder Judiciário e orienta a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação.”
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