O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria Presidência nº 379/2024, que regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário. A iniciativa busca incentivar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, criada pela Resolução CNJ nº 395/2021, além de fortalecer a cultura de inovação em todos os órgãos judiciais do país.
Estrutura do plano e seus eixos centrais
Desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o plano está estruturado em dois eixos principais:
1. Eixo Organizacional
Esse eixo abrange os aspectos estruturais e administrativos que impactam o funcionamento do Poder Judiciário. Divide-se em três dimensões:
- Estrutura Organizacional e Gestão de Pessoas: trata do sistema hierárquico, do corpo funcional e dos recursos disponíveis.
- Estratégia de Inovação: aborda o planejamento estratégico voltado à inovação.
- Cultura de Inovação: visa estimular práticas que promovam criatividade e modernização no ambiente de trabalho.
2. Eixo Processo Inovativo
Este eixo analisa como os órgãos judiciais aplicam a inovação no cotidiano, abrangendo:
- Gestão da Inovação: processos para identificar, desenvolver e implementar inovações.
- Gestão de Equipe de Projetos de Inovação: formação e coordenação de equipes dedicadas a iniciativas inovadoras.
- Gestão do Portfólio de Inovações: monitoramento e avaliação de projetos inovadores em andamento.
Objetivos e implementação gradual
O plano estabelece metas específicas para cada dimensão, a serem alcançadas por meio de iniciativas tecnológicas e de gestão. A implantação ocorrerá de forma gradual, com avaliações periódicas que permitam ajustes estratégicos, promovendo maior eficiência e modernização no Poder Judiciário.
Legislação de referência
- Resolução CNJ nº 395/2021:
“Institui a Política Nacional de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover a melhoria contínua na prestação jurisdicional.” - Portaria Presidência nº 379/2024:
“Regulamenta o Plano Nacional de Inovação no âmbito do Poder Judiciário e orienta a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação.”