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MDIC publica portaria que reduz custo de prova de origem e promete economia de R$ 10 milhões anuais para exportadores

Exportadores poderão optar entre autocertificar a origem de seus produtos ou continuar utilizando os certificados de origem emitidos por entidade habilitadas

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) regulamentou, por meio da Portaria Secex nº 373/2024, a possibilidade de autocertificação de origem no Brasil. A medida, que entra em vigor em 1º de março de 2025, permitirá aos exportadores optar entre autocertificar a origem de seus produtos ou continuar utilizando os certificados de origem emitidos pelas 48 entidades habilitadas pelo MDIC.

Impacto econômico e desburocratização

A mudança visa desburocratizar os processos de exportação e reduzir os custos para os operadores comerciais brasileiros, com economia estimada em R$ 10 milhões por ano. Atualmente, cerca de 600 mil certificados de origem são emitidos anualmente, sendo 35% destinados ao Mercosul.

“A autocertificação reforça o compromisso do governo federal com a agenda de facilitação de comércio e desburocratização. Ao reduzir custo e tempo de emissão da prova de origem, as exportações brasileiras ficarão menos onerosas,” destacou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Como funciona a autocertificação

Com a nova regulamentação, a própria empresa exportadora ou produtora poderá preencher a fatura comercial com uma declaração que atenda aos requisitos mínimos previstos no novo Regime de Origem do Mercosul (novo ROM). A declaração substituirá o certificado de origem emitido pelas entidades habilitadas, desde que seja válida como prova de origem nos termos dos acordos comerciais aplicáveis.

Medidas contra fraudes

A portaria estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, reforçando as disposições de verificação e controle já previstas em acordos internacionais. Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, “a autocertificação alinhará o Brasil às melhores práticas internacionais”.

Contexto jurídico

A autocertificação está em conformidade com o novo ROM, que trouxe regras inovadoras e um modelo híbrido de certificação, integrando certificados de origem e declarações de origem. A medida também respeita os compromissos assumidos pelo Brasil nos acordos comerciais que permitem a prática de autocertificação.

Legislação de referência

Portaria Secex nº 373/2024
Altera a Portaria Secex nº 249/2023, regulamentando a autocertificação de origem no Brasil.

Regime de Origem do Mercosul (novo ROM)
Estabelece as regras e requisitos para certificação de origem no âmbito do Mercosul.

Constituição Federal de 1988
Art. 37 – “A administração pública direta e indireta […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

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