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OAB protocola ADI contra monitoramento de conversas entre presos e advogados nas penitenciárias de segurança máxima

A OAB sustenta que a norma em questão viola a garantia constitucional do sigilo profissional entre advogados e clientes

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7768, contestando dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que permitem o monitoramento de conversas entre presos e seus advogados em penitenciárias de segurança máxima. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.

Questão jurídica envolvida

A OAB sustenta que a norma em questão viola a garantia constitucional do sigilo profissional entre advogados e clientes. Segundo o texto impugnado, as conversas em parlatórios podem ser monitoradas por áudio e vídeo, salvo autorização judicial. Para a OAB, esse dispositivo compromete o direito de defesa e coloca em risco a confiança inerente à relação entre cliente e advogado.

Na ADI, a entidade argumenta que a permissão de monitoramento, mesmo com autorização judicial, afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal. O CFOAB defende que a quebra de sigilo somente ocorra em casos excepcionais, com indícios concretos de envolvimento do advogado em atividades ilícitas.

Fundamentos jurídicos do pedido

A OAB argumenta que a advocacia é indispensável à administração da justiça e que a preservação do sigilo profissional é essencial ao exercício da função. Para a entidade, a norma tratada no Pacote Anticrime inverte o ônus da prova, presumindo má-fé na atuação dos advogados, o que afronta direitos fundamentais dos presos, como o direito ao silêncio e à ampla defesa.

Além disso, a ação aponta que a regra colide com dispositivos constitucionais ao autorizar um monitoramento genérico, sem limites claros, o que poderia abrir margem para abusos.

Impactos práticos da decisão

Se o STF acolher o pedido da OAB, as comunicações entre advogados e clientes em presídios de segurança máxima estarão protegidas contra monitoramento, exceto em situações estritamente delimitadas, com autorização judicial individualizada e fundamentada. Isso pode consolidar uma proteção mais robusta ao sigilo profissional e garantir maior segurança jurídica ao exercício da advocacia.

Por outro lado, uma eventual rejeição da ADI pode fortalecer mecanismos de combate ao crime organizado, ao manter as normas previstas no Pacote Anticrime. A decisão terá implicações importantes para o equilíbrio entre segurança pública e direitos fundamentais.

Legislação de referência

Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e outros dispositivos legais, incluindo normas sobre monitoramento de presos no regime disciplinar diferenciado.

Constituição Federal, artigo 133
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Processo relacionado: ADI 7768

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