spot_img

STJ absolve réus e declara irregular reconhecimento fotográfico com uso de fotos antigas e de redes sociais em casos criminais

Tribunal reforça a necessidade de seguir os parâmetros previstos no artigo 226 do CPP para garantir a confiabilidade de reconhecimentos pessoais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou reconhecimentos fotográficos em três casos criminais, destacando a irregularidade de provas obtidas por meio de fotos antigas e imagens extraídas de redes sociais. Em consequência, dois réus foram absolvidos e um teve a decisão de pronúncia revertida.

Questão jurídica envolvida

Nos casos analisados (HC 948.558, HC 946.371 e HC 903.450), o STJ discutiu a validade do reconhecimento fotográfico quando realizado em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Essa norma estabelece que o procedimento deve ocorrer com o suspeito posicionado ao lado de outras pessoas com características semelhantes, de modo a evitar indução ou erros.

O tribunal concluiu que, sem a observância desses critérios e na ausência de outros elementos probatórios consistentes, o reconhecimento não pode ser utilizado como base para condenações ou outras medidas judiciais.

Contexto e histórico das decisões

Em um dos casos, a vítima identificou o suspeito por meio de uma foto 3×4 feita nove anos antes do crime, quando ele tinha 15 anos. Em outro, imagens retiradas de um perfil no Facebook foram usadas pela polícia para apontar um réu como responsável por um latrocínio, embora a vítima inicialmente não tenha conseguido descrever os autores. No terceiro processo, características apontadas pela perícia técnica contradiziam as alegações de reconhecimento feitas pela vítima, que identificou o suspeito com base em roupas que, posteriormente, foram confirmadas como não sendo as mesmas utilizadas pelo autor do crime.

Os ministros relataram que as irregularidades tornaram as provas frágeis e insuficientes para sustentar as condenações. Além disso, destacaram que o uso isolado de fotos antigas ou de redes sociais, sem alinhamento com outros indícios, representa uma grave violação ao devido processo legal.

Impactos práticos das decisões

As decisões reforçam a necessidade de seguir os parâmetros previstos no artigo 226 do CPP para garantir a confiabilidade de reconhecimentos pessoais em processos criminais. Também consolidam o entendimento de que o reconhecimento, mesmo realizado de forma adequada, não pode ser considerado prova absoluta, sendo imprescindível sua complementaridade com outros elementos probatórios.

Com essas orientações, o STJ busca reduzir erros judiciais e assegurar a proteção de direitos fundamentais, promovendo maior rigor na análise de provas em casos criminais.

Legislação de referência

Artigo 226 do Código de Processo Penal:
“Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
II – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tenham qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III – se houver razão para recear que a pessoa chamada a efetuar o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra causa, não diga a verdade em face do reconhecido, proceder-se-á de modo que aquele não veja este;
IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para efetuar o ato e por duas testemunhas presenciais.”

Processos relacionados: HC 948558, HC 946371, HC 903450

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas