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STF veta regime simplificado de licenciamento ambiental para atividades envolvendo agrotóxicos

STF reafirma que normas do Ceará sobre licenciamento ambiental com agrotóxicos violam a Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do Plenário, manteve a suspensão de normas do Estado do Ceará que permitiam licenciamento ambiental simplificado para atividades de baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxicos. A decisão confirmou a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7611.

Contexto da decisão

A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei Estadual 18.436/2023, que alterava regras de licenciamento ambiental, incluindo a exclusão da exigência de relatórios como o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama). A norma também permitia procedimentos simplificados por autodeclaração para empreendimentos com suposto baixo impacto ambiental, mesmo em atividades que envolvem o uso de agrotóxicos.

Questão jurídica envolvida

O principal ponto debatido foi se a flexibilização no licenciamento ambiental para atividades envolvendo agrotóxicos estaria em conformidade com a Constituição Federal. O ministro Flávio Dino enfatizou que tais atividades podem representar risco significativo ao meio ambiente e à saúde pública, o que exige maior rigor na análise de impacto ambiental. Além disso, destacou que a legislação estadual não poderia reduzir o dever de proteção ambiental imposto ao poder público pela Constituição.

Fundamentos jurídicos da decisão

A Constituição Federal proíbe a dispensa de licenciamento ambiental para atividades com potencial de causar poluição ou degradação ambiental. Nesse sentido, o Plenário do STF entendeu que a simplificação trazida pela Lei Estadual 18.436/2023 não atendia aos critérios constitucionais de proteção ao meio ambiente.

Os ministros que votaram pela manutenção da suspensão argumentaram que procedimentos simplificados não poderiam ser aplicados a atividades que envolvem uso de substâncias potencialmente prejudiciais, como agrotóxicos, sem uma análise prévia e criteriosa dos riscos envolvidos.

Impactos práticos da decisão

Com a decisão, empreendimentos no Ceará que utilizam agrotóxicos ou realizam atividades de risco continuam obrigados a seguir os trâmites regulares de licenciamento ambiental. Isso inclui a apresentação de relatórios detalhados e a obtenção de autorizações municipais e estaduais específicas.

Legislação de referência

Artigo 225 da Constituição Federal
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Lei Estadual 18.436/2023 (CE)
(Referência à norma contestada, suspensa pela decisão do STF.)

Lei 14.882/2011 (CE)
(Referência à norma anterior, que foi alterada pela legislação questionada.)

Processo relacionado: ADI 7611

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