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STF condena mais 26 réus dos atos de 8 de janeiro que recusaram acordos propostos pela PGR

Condenações foram fixadas com penas alternativas, multa e indenização coletiva após recusa de acordos com o Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 26 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os réus foram responsabilizados por crimes de menor gravidade, mas recusaram firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As condenações ocorreram nas sessões virtuais encerradas em 26 e 29 de novembro.

Questão jurídica envolvida

A condenação aborda a responsabilidade coletiva em ações multitudinárias, destacando que os réus, embora não tenham participado diretamente de atos violentos, contribuíram para o contexto que culminou nas invasões e depredações ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF.

A PGR apontou que os acusados permaneceram em acampamentos no Quartel-General do Exército, onde incentivaram, de forma organizada, atos contrários ao Estado de Direito, incluindo a incitação às Forças Armadas para intervir contra o governo eleito. A recusa ao acordo resultou na continuidade das ações penais e nas condenações.

Fundamentos jurídicos do julgamento

Os 26 réus foram condenados por associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal). O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, enfatizou que a atuação coletiva com finalidade golpista justificava o enquadramento como coautoria.

A pena imposta inclui:

  • Restrição de direitos: 225 horas de serviços comunitários, participação em curso presencial sobre Democracia e Estado de Direito, proibição de uso de redes sociais, retenção de passaportes e proibição de se ausentar da comarca de residência.
  • Multa: 10 salários mínimos.
  • Indenização: R$ 5 milhões em danos morais coletivos, a serem pagos solidariamente entre os condenados.
  • Revogação de porte de armas, caso aplicável.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que mais de 400 réus em situações semelhantes aceitaram o ANPP, confessando os crimes, enquanto a recusa dos 26 réus justificou a manutenção da ação penal e a consequente condenação.

Impactos práticos da decisão

Com essas novas condenações, o STF já julgou 304 réus pelos atos antidemocráticos, consolidando um entendimento rigoroso em relação à defesa do Estado de Direito. As penas reforçam a importância da colaboração com o Ministério Público para obtenção de benefícios legais em situações de menor gravidade.

O julgamento também estabelece um precedente relevante para ações coletivas, reafirmando a possibilidade de coautoria em contextos multitudinários e a necessidade de responsabilização proporcional à gravidade das condutas.

Legislação de referência

  • Código Penal
    Artigo 286, parágrafo único:
    “A pena é aumentada de um terço, se a incitação ao crime é feita por meio da imprensa, rádio, televisão, redes sociais ou qualquer meio facilitador de divulgação.”
    Artigo 288, caput:
    “Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”

Processo relacionado: APs 1208, 1343, 1441, 1451, 1456, 1465, 1469, 1526, 1534, 1540, 1544, 1776, 1915, 2053, 1100, 1219, 1340, 1452, 1483, 1518, 1535, 1590, 1819, 1889, 1907 e 2000

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