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STJ: cumprimento de pena em delações premiadas deve seguir estritamente os termos do acordo, sem imposições adicionais da LEP

Tribunal reforça que regras da LEP não se aplicam em penas de colaboração premiada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o cumprimento da pena acordada em delação premiada segue exclusivamente os termos pactuados entre o Ministério Público e o colaborador. Esse entendimento foi aplicado ao revisar o cumprimento da pena de um homem condenado por corrupção passiva e ocultação de bens, estipulada em acordo de sete anos com o Ministério Público Federal.

Imposição de condições adicionais foi considerada ilegal

O acordo de delação previu três fases para cumprimento da pena: um ano e meio de prisão domiciliar; dois anos e meio de serviços comunitários e recolhimento domiciliar aos finais de semana; e três anos em regime aberto, com comprovação mensal das atividades. No entanto, ao homologar a última fase, o juízo da execução determinou condições mais severas, incluindo o cumprimento do saldo remanescente de serviços comunitários e obrigações do artigo 115 da Lei de Execução Penal (LEP), como recolhimento noturno.

Natureza do acordo de colaboração não é de sanção penal

Segundo o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, a pena decorrente de colaboração premiada “não é uma sanção penal propriamente dita”, pois não deriva de sentença condenatória judicial, mas de um pacto entre o Ministério Público e o réu. Eventuais descumprimentos dos termos do acordo resultam na sua revogação, permitindo o prosseguimento da ação penal e possível condenação judicial.

O ministro destacou que, como a privação de liberdade em acordos de colaboração não é considerada prisão-pena, ela não se submete às regras da LEP. Assim, o STJ determinou que o cumprimento da terceira fase do acordo se limite ao comparecimento mensal para justificar atividades, conforme previsto originalmente.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica gira em torno do cumprimento de penas em colaboração premiada e a sua distinção de sanções penais regidas pela Lei de Execução Penal. O entendimento do STJ reforça que o cumprimento de pena em delações premiadas deve seguir estritamente os termos do acordo, sem imposição de condições adicionais previstas na LEP.

Legislação de referência

  • Lei de Execução Penal (LEP): “O condenado a regime aberto deverá, além das condições impostas pelo juiz, permanecer no período noturno em sua residência e nos dias de folga” (Art. 115).

Processo relacionado: HC 846476

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