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Alexandre de Moraes ordena busca e apreensão contra deputado Gustavo Gayer e assessores

Decisão atende à Polícia Federal e investiga suspeitas de desvio de cotas parlamentares e associação criminosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão e busca pessoal contra 18 pessoas, incluindo o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), seus assessores parlamentares e outros indivíduos. A decisão atende a uma representação da Polícia Federal (PF), com parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Investigações sobre desvio de cotas parlamentares

A investigação centra-se em uma possível associação criminosa voltada ao desvio de cotas parlamentares de Gayer. Segundo a Polícia Federal, há indícios de que duas empresas ligadas ao deputado teriam sido beneficiadas com recursos públicos desviados, o que caracteriza possíveis crimes de peculato, associação criminosa e falsificação de documento particular.

Relação com atos antidemocráticos

As apurações surgiram no âmbito de outra investigação sobre o financiamento dos atos antidemocráticos realizados em 8 de janeiro de 2023. As autoridades investigam se recursos públicos foram destinados para sustentar atividades e empresas ligadas ao parlamentar.

Próximas etapas das investigações

Após a execução dos mandados de busca e apreensão, o ministro determinou que a Polícia Federal colha depoimentos dos investigados, incluindo pessoas com as quais tenham interagido e que possam ter participado ou incentivado os atos ilícitos.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve suspeitas de desvio de recursos públicos (peculato), associação criminosa e falsificação de documentos. O STF autorizou as medidas cautelares, incluindo busca e apreensão, com base em elementos indiciários que apontam para uma possível rede de desvios de cotas parlamentares. As investigações buscam esclarecer o papel do deputado Gustavo Gayer e seus assessores, apurando o eventual envolvimento em atividades ilícitas ligadas ao uso de recursos públicos.

Legislação de referência

  • Código Penal, artigo 288:
    “Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.”
  • Código Penal, artigo 312:
    “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

Processo relacionado: PET 13033

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