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Homem condenado por feminicídio deve ressarcir INSS pelos benefícios de pensão por morte pagos às filhas

Justiça Federal de Guarapuava determina que condenado devolva valores da pensão por morte paga às filhas até que completem 21 anos

A Justiça Federal de Guarapuava decidiu que um homem condenado pelo assassinato da esposa em 2019 deve ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos às filhas do casal. A decisão, proferida pela juíza Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, determina que o condenado devolva os benefícios de pensão por morte recebidos pelas filhas desde o crime, ocorrido no município de Pinhão, região Central do Paraná.

O pedido de devolução foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que o crime gerou um prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o pagamento do benefício é uma consequência direta do ato criminoso. Segundo a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, além de reaver os valores, a ação tem como objetivo “colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher”, reforçando o caráter pedagógico das ações regressivas.

A magistrada baseou sua decisão em legislações que autorizam a ação regressiva, com destaque para a Lei 13.846/2019, que incluiu a violência doméstica como hipótese para ressarcimento ao INSS. No entanto, a juíza ressaltou que mesmo antes da promulgação dessa lei, a jurisprudência já admitia a possibilidade de o autor de um crime que resulta no pagamento de benefícios previdenciários ser responsabilizado financeiramente.

Assim, o homem deverá ressarcir o INSS pelos valores já pagos às filhas e continuar os depósitos mensais até que elas completem 21 anos, com correção monetária dos valores. A decisão deixa claro que, independentemente da efetividade do reembolso, as pensões continuarão sendo pagas às meninas pela autarquia previdenciária.

Objetivo punitivo e pedagógico da ação

A ação movida pelo INSS busca não apenas a recuperação dos valores pagos, mas também servir como um mecanismo punitivo e pedagógico, com vistas a coibir novos casos de violência doméstica. A AGU destacou a importância de iniciativas como essa para o fortalecimento de políticas públicas que protejam mulheres e crianças vítimas de violência.

O uso da ação regressiva em casos de violência doméstica reforça a responsabilidade do agressor pelos danos causados não apenas às vítimas, mas também ao erário público, evidenciando a conexão entre atos de violência e seus impactos financeiros para o Estado.

Questão jurídica envolvida

A ação discutiu a possibilidade de aplicação da ação regressiva contra um condenado por feminicídio, com base na Lei 13.846/2019, que permite ao INSS buscar o ressarcimento dos valores pagos em benefícios previdenciários em decorrência de violência doméstica. A decisão judicial reforça a tese de que, mesmo antes da referida lei, a jurisprudência já permitia a responsabilização financeira do agressor pelos prejuízos aos cofres públicos.

Legislação de referência

Lei 13.846/2019:
“Art. 120 – A Procuradoria-Geral Federal, por intermédio da representação judicial e extrajudicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), promoverá ações regressivas em face dos responsáveis, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que resulte em óbito ou invalidez permanente, que tenha gerado o pagamento de benefícios previdenciários.”

Fonte: JFPR

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