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Bradesco deverá pagar R$ 75 mil a funcionária rebaixada após licença-maternidade

TRT-BA mantém condenação de R$ 75 mil por tratamento desigual em agência de Jequié/BA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação do Banco Bradesco S/A por conduta discriminatória contra uma funcionária que retornou da licença-maternidade. A gerente de contas, que trabalhava em uma agência em Jequié/BA, foi rebaixada para funções auxiliares após seu retorno, enquanto homens afastados por motivos de saúde voltavam às mesmas funções de antes. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, e cabe recurso.

Tratamento desigual nas funções

Segundo os autos, a funcionária foi informada, apenas sete dias após o início de sua licença-maternidade, que sua função havia sido ocupada por outra pessoa. Quando retornou, foi realocada para tarefas de menor complexidade, como recepção e atendimento no autoatendimento. A bancária afirmou que essa prática se repetia com outras mulheres que saíam de licença-maternidade, mas não com homens afastados por auxílio-doença. Estes, mesmo após afastamentos longos, reassumiam suas funções originais.

Defesa do banco

O Banco Bradesco negou qualquer prática discriminatória, afirmando que a funcionária manteve o cargo e a remuneração. O banco alegou que as mudanças nas tarefas eram temporárias e que não havia política de transferência compulsória para mulheres que retornavam da licença-maternidade. A empresa contestou a alegação de “machismo estrutural” e defendeu a licitude das mudanças operacionais.

Decisão judicial com perspectiva de gênero

A juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, destacou a necessidade de um julgamento com perspectiva de gênero, afirmando que o banco promovia tratamento desigual entre homens e mulheres após afastamentos. A magistrada concluiu que a funcionária foi rebaixada a funções de menor prestígio, uma situação que não se aplicava aos homens afastados por doença. A condenação em primeira instância já previa a indenização de R$ 75 mil.

2ª Turma mantém condenação

No julgamento do recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares, relatora na 2ª Turma do TRT-BA, reafirmou a decisão da juíza de primeira instância. Ela mencionou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e decisões do Supremo Tribunal Federal, destacando que a maternidade não deve prejudicar a carreira das mulheres. A desembargadora condenou a postura do Bradesco, que tratou a maternidade como um “fardo” para a funcionária, enquanto homens afastados por outros motivos não sofriam rebaixamento. A indenização foi confirmada no valor de R$ 75 mil.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, especificamente em relação ao tratamento desigual de mulheres após a licença-maternidade. A decisão reforça o entendimento de que a maternidade não pode ser utilizada como motivo para rebaixar ou discriminar trabalhadoras, em consonância com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Legislação de referência

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ):
Este documento orienta os magistrados a adotarem uma abordagem de julgamento que considere as desigualdades de gênero e garanta igualdade de direitos.

Processo relacionado: 0000480-42.2022.5.05.0551

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