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Moraes suspende processos trabalhistas de merendeiras contra o Espírito Santo sobre adicional de insalubridade

O STF observou que não há demonstração de que o Estado tenha participado da celebração do acordo coletivo ou repactuado seus contratos para incluir a parcela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos trabalhistas que exigem do Estado do Espírito Santo o pagamento de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados da rede pública de ensino. A decisão liminar foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, apresentada pelo governo estadual.

Argumentos do governo estadual

A ação foi movida pelo Espírito Santo contra decisões da Justiça do Trabalho que aplicaram cláusula de convenção coletiva, determinando o pagamento do adicional, independentemente do local de prestação dos serviços. O acordo coletivo foi firmado entre sindicatos de trabalhadores em hotéis, restaurantes e empresas de prestação de serviços de limpeza e conservação, sem a participação do estado.

O governo estadual argumenta que a imposição do pagamento viola normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Ministério do Trabalho relativas a atividades insalubres, além de submeter a administração pública a acordos celebrados por particulares.

Fundamentação da liminar

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a previsão da parcela em acordo coletivo não permite sua transferência automática ao poder público em contratos de terceirização. Segundo ele, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) exige que a norma coletiva esteja de acordo com a legislação trabalhista e que haja adesão expressa do ente público ao instrumento de negociação, através da repactuação de contratos para manter o equilíbrio econômico e financeiro.

No caso específico do Espírito Santo, o ministro observou que não há demonstração de que o estado tenha participado da celebração do acordo coletivo ou repactuado seus contratos para incluir a parcela.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a aplicação de cláusulas de acordos coletivos a contratos de terceirização no setor público, considerando a necessidade de adesão expressa e conformidade com a legislação trabalhista.

Legislação de referência

  • Lei 14.133/2021: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
  • Artigo 115: “A contratação de serviços deverá prever a observância dos direitos trabalhistas, sendo necessária a repactuação contratual para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.”
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.
  • Artigo 192: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional de insalubridade.”

Processo relacionado: ADPF 1181

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