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TJSP condena cuidador de idoso por tentativa de latrocínio e extorsão

A premeditação e a violência empregadas pelo acusado foram elementos determinantes para a confirmação da condenação e para a fixação da pena

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um cuidador de idoso por tentativa de latrocínio e extorsão, redimensionando as penas para 13 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Contexto do caso

A vítima, uma idosa de 79 anos, havia contratado o auxiliar de enfermagem para cuidar de seu marido, que sofria de Alzheimer. Após notar o desaparecimento de dinheiro e desconfiar do cuidador, ela decidiu demiti-lo. Poucos dias depois, o homem voltou à residência sob o pretexto de buscar um calçado e tentou matar a idosa com uma faca e um martelo. Acreditando ter consumado o crime, o acusado pegou a carteira da vítima e fugiu. Duas semanas após o ataque, ele começou a ameaçá-la de morte, exigindo valores entre R$ 25 mil e R$ 50 mil.

Decisão do Tribunal

No julgamento, o relator do recurso, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, enfatizou que o réu premeditou a ação e utilizou violência para facilitar a subtração de bens. “O fato de o delito ter sido cometido na residência da ofendida é revelador de uma maior reprovabilidade. Com efeito, goza o domicílio de especial proteção constitucional – tratando-se de asilo inviolável – por constituir-se em espaço dedicado à convivência do indivíduo e de sua família, além de tratar-se de ambiente onde pode desenvolver a sua intimidade. Assim, a ação do acusado revela maior audácia, inserindo-se no âmbito das circunstâncias do crime como especial aspecto indicativo de maior reprovabilidade”, afirmou.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central do caso envolve a tentativa de latrocínio (roubo seguido de tentativa de homicídio) e extorsão, crimes que são agravados pelas circunstâncias de terem sido cometidos na residência da vítima, local protegido constitucionalmente como asilo inviolável. A premeditação e a violência empregadas pelo acusado foram elementos determinantes para a confirmação da condenação e para a fixação da pena.

Legislação de referência

  • Constituição Federal: Art. 5º, XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
  • Código Penal: Art. 157, § 3º, II – “Se da violência resulta lesão corporal grave ou morte: (…) II – Se resulta morte, a pena é de reclusão, de vinte a trinta anos, e multa.”
  • Código Penal: Art. 158 – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.”

Processo relacionado: Apelação nº 1521971-45.2022.8.26.0050 

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