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TRF1 reconhece a possibilidade de descredenciamento no Datasus por falhas no Programa Farmácia Popular

Decisão afirma a legalidade das auditorias e penalidades previstas na legislação, afastando a alegação de desproporcionalidade da penalidade

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a legalidade das penalidades aplicadas a uma farmácia pela Administração Pública após a identificação de irregularidades em auditoria na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil. A farmácia foi condenada a restituir R$ 168.159,54 ao programa do governo federal e será descredenciada do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus).

Irregularidades apuradas

O processo detalha que a farmácia foi auditada e as irregularidades encontradas levaram às penalidades impostas. A relatora do caso, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, afirmou que a auditoria e as penalidades estão previstas na legislação, fazendo parte do controle e fiscalização dos estabelecimentos que aderem ao programa.

Procedimentos legais

A relatora destacou que a farmácia foi informada do relatório preliminar da auditoria e teve a oportunidade de apresentar justificativas. “Não há que se falar em desproporcionalidade ou irrazoabilidade das providências legais adotadas pelas autoridades públicas”, concluiu a magistrada.

O Programa Farmácia Popular do Brasil é uma política pública que visa disponibilizar medicamentos a baixo custo por meio de convênios com estados, Distrito Federal, municípios e hospitais filantrópicos, além da rede privada de farmácias e drogarias. O descredenciamento da farmácia do Datasus implica na impossibilidade de continuar dispensando medicamentos no âmbito do programa.

Decisão unânime

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora para manter a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolvida diz respeito à conformidade das penalidades administrativas aplicadas por irregularidades na execução de um programa público. A decisão reafirma a legalidade das auditorias e penalidades previstas na legislação, garantindo o controle e a fiscalização necessários para o bom funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Legislação de referência

Lei 10.858/2004: Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil e dispõe sobre a oferta de medicamentos a preços reduzidos, por meio de farmácias da rede privada conveniadas e unidades próprias.

Decreto 5.090/2004: Regulamenta a Lei 10.858/2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil, detalhando as atribuições do Ministério da Saúde e os procedimentos para adesão ao programa.

Portaria 971/2012: Dispõe sobre as normas e procedimentos para a operacionalização do Programa Farmácia Popular do Brasil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria 111/2016: Atualiza os procedimentos e normas do Programa Farmácia Popular do Brasil, estabelecendo critérios para auditorias e penalidades em casos de irregularidades.

Processo relacionado: 1009823-39.2016.4.01.3400

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