A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de restituição de cinco barras de ouro a uma empresa de mineração. As barras, avaliadas em mais de R$ 800 mil, foram apreendidas durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia TO-080, nas proximidades de Paraíso do Tocantins.
Circunstâncias da apreensão
No momento da apreensão, nenhum dos quatro ocupantes do veículo abordado conseguiu comprovar a origem das barras de ouro. A empresa, posteriormente, apresentou uma nota fiscal eletrônica para justificar a posse do ouro. No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o documento foi emitido no dia seguinte à apreensão, levantando suspeitas sobre a tentativa de legitimação do material.
Decisão e fundamentos
A relatora sublinhou que a empresa não possui autorização para a exploração ou transporte de ouro, o que agrava a situação e sustenta a decisão de manter a apreensão. “Corrobora, ainda, com a ilegalidade da extração o fato de a apelante não possuir autorização para a exploração de minério de ouro, tampouco o seu transporte para comercialização, o que demonstra a fragilidade das razões do pedido”, afirmou a desembargadora.
Conclusão da Turma
Diante da falta de comprovação de origem lícita e da continuidade das investigações, o TRF1 decidiu, por unanimidade, manter a apreensão das barras de ouro, acompanhando o voto da relatora.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a necessidade de comprovação de origem lícita de bens apreendidos, especialmente em contextos de mineração e transporte de ouro, além da questão da validade de documentos fiscais apresentados posteriormente à apreensão.
Legislação de referência
- Constituição Federal (CF/88): Art. 5º, inciso LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
- Código Penal Brasileiro: Art. 180 – Receptação de bens sem comprovação de origem lícita.
- Lei nº 8.176/1991: Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema Nacional de Defesa da Concorrência.
- Lei nº 7.802/1989: Dispõe sobre o uso de agrotóxicos e outros defensivos, com regulamentação específica para o transporte de substâncias controladas.
Processo relacionado: 1004759-20.2023.4.01.4300