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TRF1 mantém apreensão de barras de ouro por falta de comprovação de origem lícita

Empresa de mineração não conseguiu justificar legalidade do material apreendido em Paraíso do Tocantins

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de restituição de cinco barras de ouro a uma empresa de mineração. As barras, avaliadas em mais de R$ 800 mil, foram apreendidas durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia TO-080, nas proximidades de Paraíso do Tocantins.

Circunstâncias da apreensão

No momento da apreensão, nenhum dos quatro ocupantes do veículo abordado conseguiu comprovar a origem das barras de ouro. A empresa, posteriormente, apresentou uma nota fiscal eletrônica para justificar a posse do ouro. No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o documento foi emitido no dia seguinte à apreensão, levantando suspeitas sobre a tentativa de legitimação do material.

Decisão e fundamentos

A relatora sublinhou que a empresa não possui autorização para a exploração ou transporte de ouro, o que agrava a situação e sustenta a decisão de manter a apreensão. “Corrobora, ainda, com a ilegalidade da extração o fato de a apelante não possuir autorização para a exploração de minério de ouro, tampouco o seu transporte para comercialização, o que demonstra a fragilidade das razões do pedido”, afirmou a desembargadora.

Conclusão da Turma

Diante da falta de comprovação de origem lícita e da continuidade das investigações, o TRF1 decidiu, por unanimidade, manter a apreensão das barras de ouro, acompanhando o voto da relatora.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a necessidade de comprovação de origem lícita de bens apreendidos, especialmente em contextos de mineração e transporte de ouro, além da questão da validade de documentos fiscais apresentados posteriormente à apreensão.

Legislação de referência

  • Constituição Federal (CF/88): Art. 5º, inciso LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
  • Código Penal Brasileiro: Art. 180 – Receptação de bens sem comprovação de origem lícita.
  • Lei nº 8.176/1991: Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema Nacional de Defesa da Concorrência.
  • Lei nº 7.802/1989: Dispõe sobre o uso de agrotóxicos e outros defensivos, com regulamentação específica para o transporte de substâncias controladas.

Processo relacionado: 1004759-20.2023.4.01.4300

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