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Empresa de eventos é condenada por falha em ingressos da banda RBD

Eventim Brasil condenada por permitir uso fraudulento de ingressos; consumidoras são indenizadas por danos morais e materiais.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos LTDA a indenizar cinco consumidoras por falha na prestação de serviços durante um evento musical. As autoras adquiriram ingressos para o show da banda “Rebelde”, realizado em 10 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, mas foram impedidas de entrar no evento porque os ingressos já haviam sido utilizados por terceiros.

Defesa e Decisão

A Eventim Brasil alegou que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, a Turma Recursal, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), reafirmou a responsabilidade da empresa. O tribunal destacou que a empresa não adotou medidas de segurança adequadas, como a verificação de documentos de identificação na entrada do evento, para evitar a fraude dos ingressos.

Danos Morais e Materiais

O relator do caso ressaltou que a falha nos serviços da empresa causou frustração significativa às consumidoras, especialmente porque o show foi anunciado como a última apresentação da banda “Rebelde” no Brasil. Por isso, foi determinado o pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais para cada uma das cinco consumidoras. Além disso, a empresa deverá reembolsar as despesas com passagens aéreas, hospedagem e ingressos, somando R$ 1.506,77 para cada autora.

A decisão foi unânime.

Questão Jurídica Envolvida

A questão central envolve a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços conforme o Código de Defesa do Consumidor. A empresa é responsável por garantir a segurança dos ingressos e a entrada dos consumidores no evento, falhando nesse dever ao não adotar medidas de segurança adequadas.

Legislação de Referência

Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Processo relacionado: 0727197-90.2023.8.07.0007

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