Em uma decisão impactante, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro por suspender o tratamento de uma paciente com câncer de intestino. A empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 10 mil por descumprimento de decisões judiciais, além de reativar o plano de saúde da autora até sua recuperação completa.
Caso de Negligência Médica
A autora, uma mulher de 47 anos, diagnosticada com câncer de intestino, enfrentou uma situação crítica quando seu plano de saúde foi suspenso, impedindo sua internação no Hospital Santa Marta. Apesar de estar adimplente com todas as mensalidades, a internação foi negada sob a alegação de suspensão do contrato de assistência à saúde. A paciente, em tratamento contínuo, teve sua saúde comprometida pela interrupção do atendimento.
Decisão Judicial
A Desembargadora relatora enfatizou que, conforme a Resolução 509/2022 da ANS e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais durante tratamentos críticos. A suspensão do plano, sem notificação prévia adequada e durante um tratamento vital, foi considerada ilegal.
“A recusa de atendimento ocorreu em um momento de extrema vulnerabilidade da paciente, exacerbando os danos à sua saúde e dignidade,” destacou a magistrada.
Detalhes do Julgamento
O colegiado concluiu que a suspensão do contrato em meio ao tratamento oncológico configurou uma violação significativa dos direitos da paciente, justificando a indenização. A Unimed foi obrigada a reativar o plano, garantir a continuidade do tratamento e emitir boletos mensais para o pagamento.
Impacto na Vida da Paciente
O relatório médico indicou que a interrupção do tratamento levou à progressão da doença e piora contínua dos sintomas, colocando a vida da paciente em risco imediato. A decisão visa assegurar que a paciente receba a assistência necessária sem interrupções, prevenindo futuros danos à sua saúde.
Conclusão
A Unimed foi condenada a reativar o plano de saúde da autora, garantindo internação, exames e consultas na rede credenciada. A decisão também incluiu indenizações significativas pelos danos causados.
Questão Jurídica Envolvida
A responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde em garantir a continuidade do tratamento médico de beneficiários, especialmente em casos de doenças graves, conforme a Resolução 509/2022 da ANS e precedentes do STJ.
Legislação de Referência
- Resolução 509/2022 da ANS: Define normas para rescisão de contratos de planos de saúde coletivos.
- Lei 9.656/1998: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 6º, III – Direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
- Decisões do STJ: Continuidade dos cuidados assistenciais em casos de rescisão unilateral de planos coletivos durante tratamento médico crítico.
Processo relacionado: 0721637-31.2023.8.07.0020