A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Curitibanos (SC). O idoso buscava um empréstimo consignado, mas foi surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário referentes a um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Em vez das prestações fixas esperadas, ele foi forçado a pagar o valor mínimo do cartão, com altos juros.
Falha na Prova de Consentimento
O juiz Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu a sentença em 28 de junho de 2024. Ele aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a CEF não conseguiu provar que o aposentado tinha consentido com o negócio. “Não há nos autos o necessário contrato que demonstraria ter sido dada à parte autora ciência inequívoca de todos os termos da contratação que estaria efetivando”, afirmou o juiz. Ele ressaltou a necessidade de um documento específico, com a assinatura do contratante e informações claras sobre o valor emprestado, taxa de juros e forma de pagamento.
Argumentos da Defesa
A defesa do aposentado alegou que ele acreditava ter contratado um empréstimo consignado de R$ 698,96, com prestações fixas de R$ 52,25. No entanto, os descontos mensais referiam-se ao pagamento mínimo do cartão de crédito, com juros rotativos, tornando a dívida impagável. A CEF informou que os descontos de RMC não estavam mais sendo efetivados.
Responsabilidade e Vulnerabilidade
Giacomini pontuou que, em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade objetiva pela falha no serviço se aplica. Ele considerou a vulnerabilidade absoluta do consumidor, destacando que a demonstração de má-fé da instituição financeira é uma prova quase impossível de ser realizada. “Além disso, a demonstração de má-fé – dolo de ludibriar o consumidor – da instituição financeira é uma prova quase que impossível”, afirmou.
Indenização por Danos Morais
Para fixar a indenização, o juiz observou que a redução injustificada do rendimento mensal de um aposentado, mantida por vários meses, causa angústia e abalo psíquico que superam o mero aborrecimento. Ele considerou que a suspensão dos descontos só foi possível por meio judicial. Cabe recurso da decisão.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a proteção do consumidor em contratos de crédito consignado, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
Legislação de Referência
- Código de Defesa do Consumidor, Art. 6º: São direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos e desleais e práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
- Código Civil, Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.