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STF barra cobrança de Olinda e reafirma União como dona de terrenos históricos

Pedido de Olinda para cobrar taxa de terrenos é negado; STF mantém titularidade da União sobre imóveis de marinha

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Olinda (PE) para cobrar taxa pela ocupação de terrenos situados em seu território e nos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho. A ação foi movida contra a União e a Santa Casa de Misericórdia do Recife, que atualmente cobram a taxa de foro sobre os terrenos que Olinda afirma serem de sua propriedade.

Argumento do Município de Olinda

Olinda sustentava que as terras foram doadas em 1537, quando a cidade era chamada Villa de Olinda, pelo donatário da Capitania de Pernambuco, Duarte Coelho. O município argumentou que essa doação não foi revogada por nenhuma legislação posterior, incluindo textos constitucionais, e portanto, teria direito de cobrar pelo uso dos terrenos.

Decisões anteriores

A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negaram o pedido de Olinda. O TRF-5 destacou que, desde a Constituição de 1891, a doação do século XVI seria incompatível com a lógica do regime republicano. Além disso, a Constituição de 1937 não resguardou direitos anteriores, e um decreto daquela época reconheceu a União como titular dos chamados imóveis de marinha. Essa titularidade foi mantida pela Constituição de 1988.

Decisão do STF

No Recurso Extraordinário (RE) 1477018, Olinda contestou a decisão do TRF-5. No entanto, a Primeira Turma do STF confirmou a decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, que rejeitou o recurso. A ministra ressaltou que rever o entendimento do TRF-5 exigiria análise de legislação infraconstitucional e Constituições anteriores à de 1988, o que não é permitido em recurso extraordinário.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF reafirma a titularidade da União sobre os imóveis de marinha e a impossibilidade de Olinda cobrar taxas de ocupação com base em uma doação do século XVI. O caso ilustra a complexidade de reivindicações de direitos históricos e a necessidade de compatibilidade com o regime republicano e as Constituições vigentes.

Legislação de referência

  • Constituição de 1891: Primeira Constituição republicana que estabeleceu a lógica do regime republicano, incompatível com doações anteriores.
  • Constituição de 1937: Não resguardou direitos anteriores e reconheceu a União como titular dos imóveis de marinha.
  • Constituição de 1988: Manteve a titularidade da União sobre os imóveis de marinha.

Processo relacionado: RE 1477018

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