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Empresa de eventos é condenada a indenizar por estragar Réveillon de clientes

Mudança de local sem aviso prévio leva TJMG a condenar empresa em R$ 10 mil por danos

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, condenando uma empresa de eventos e venda de ingressos a indenizar dois consumidores em R$ 635 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais, para cada um, devido à perda de uma festa de Réveillon que mudou de local sem prévio aviso.

Mudança de Local e Prejuízos

Os consumidores adquiriram ingressos para uma festa de fim de ano em um estabelecimento no bairro de Lourdes, Belo Horizonte. Um dos consumidores veio de Montes Claros para a celebração. No entanto, ao chegarem ao local, encontraram tudo fechado. Descobriram que a festa havia sido transferida para o bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, e pegaram um táxi para o novo endereço. No entanto, não conseguiram encontrar o evento e perderam a festa de Réveillon.

Defesa da Empresa e Decisão Inicial

A empresa alegou que divulgou amplamente a mudança nas redes sociais e que os clientes sofreram apenas meros aborrecimentos. No entanto, a juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, decidiu a favor dos consumidores, determinando as indenizações.

Manutenção da Sentença

A empresa recorreu, mas a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença. Ela afirmou que os transtornos sofridos pelos consumidores ultrapassaram meros aborrecimentos, já que suas expectativas para a celebração do Réveillon foram frustradas.

Fundamentação da Relatora

A desembargadora destacou que os consumidores se prepararam para o evento, se deslocaram e enfrentaram o constrangimento de não participar da festa. “Não se trata de qualquer evento, mas do Réveillon, momento da virada do ano, que em nosso país é uma festa cultural e tradicional, na qual as pessoas criam planos e projetos para o ano vindouro. Logo, a responsabilização da empresa é medida que se impõe,” argumentou.

Voto Unânime

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora, confirmando a decisão.

Questão Jurídica Envolvida

A questão central envolve a responsabilidade da empresa de eventos pela mudança de local sem aviso adequado aos consumidores, causando-lhes danos materiais e morais.

Legislação de Referência

  • Código de Defesa do Consumidor: Art. 14 – Responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
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