A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5679/23, que exige autorização judicial para a esterilização cirúrgica (laqueadura e vasectomia) de pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental e intelectual que não possam exprimir sua vontade. A proposta também exige manifestação do Ministério Público.
Alterações na Lei de Planejamento Familiar
A proposta altera a Lei de Planejamento Familiar, que já prevê a necessidade de autorização judicial para a esterilização de pessoas absolutamente incapazes. A nova regra dá prioridade a esses procedimentos em relação às esterilizações cirúrgicas eletivas.
Relatório e justificativa
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), destacou que a aprovação do projeto aumenta a segurança das pessoas com deficiência, obrigando a consulta ao Ministério Público e conferindo eficácia ao dispositivo legal existente. Ribeiro afirmou que a prioridade nos procedimentos reconhece a importância de agir rapidamente em situações que envolvem pessoas incapazes de expressar sua vontade.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado.
Questão jurídica envolvida
A exigência de autorização judicial para a esterilização de pessoas incapazes visa garantir o respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas com deficiência, proporcionando uma proteção legal adicional contra possíveis abusos.
Legislação de referência
Lei de Planejamento Familiar “Regulamenta a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes, exigindo autorização judicial e regulamentação conforme a lei.”