spot_img

TJSP devolve guarda de porco e cabra de estimação a homem

Animais mantidos como pets não se enquadram em legislação para criação comercial, decide tribunal

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou o ato administrativo que determinou a retirada de um porco e uma cabra de pequeno porte da residência de um homem em Votuporanga. A fiscalização alegava que a presença dos animais infringia a Lei Municipal 1.595/77, que regula a criação e trânsito de animais em áreas urbanas do município.

Interpretação da Legislação Municipal

O relator designado, desembargador Carlos Von Adamek, esclareceu que a proibição estabelecida pela Lei Municipal 1.595/77 se aplica apenas à criação de animais com fins comerciais. Ele ressaltou que, no caso em questão, os animais são mantidos como animais de estimação e não para fins empresariais.

“A finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana. Sendo incontroverso que os animais em questão são para companhia e não para criação empresarial, a aplicação da norma municipal se mostra inviável”, explicou o desembargador.

Vínculo Afetivo e Condições de Higiene

O magistrado destacou ainda que o proprietário dos animais deve observar as diretrizes municipais de higiene, podendo ser responsabilizado por eventuais problemas causados, como mau cheiro. No entanto, considerou desproporcional a retirada dos animais, dado o vínculo afetivo entre o proprietário e os animais, bem como o sofrimento que a separação poderia causar.

“Incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais. Contudo, a retirada dos animais do convívio do impetrante se revela desproporcional, considerando o vínculo afetivo e o sofrimento imposto aos animais com a separação”, registrou o magistrado.

Decisão do Tribunal

A decisão foi por maioria de votos, com os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani completando a turma julgadora.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a interpretação da Lei Municipal 1.595/77 de Votuporanga, que limita a criação de animais em áreas urbanas para fins comerciais. A decisão do TJSP diferenciou a criação comercial da manutenção de animais de estimação, aplicando a legislação de forma mais apropriada ao caso específico.

Legislação de Referência

Lei Municipal 1.595/77 de Votuporanga:

“Dispõe sobre limitações de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga.”

Processo Relacionado: Apelação 1009102-74.2023.8.26.0664

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas