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TSE confirma suspensão de assembleia do PRTB que visava destituição de diretório nacional

Ministros confirmam liminar contra reunião irregular convocada para alterar diretoria do partido

Na sessão desta segunda-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a medida liminar que suspendeu a assembleia extraordinária convocada por fundadores do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A assembleia, marcada para sábado (29), tinha como objetivo destituir o diretório nacional do partido. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, concedeu a liminar um dia antes da reunião, decisão agora referendada pelo Plenário.

Fundamentos da decisão

O mandado de segurança cível, com pedido de liminar, foi apresentado pelo PRTB Nacional contra membros do partido responsáveis por convocar a assembleia. A reunião estava prevista para ocorrer na Câmara Municipal de Barueri, em São Paulo, e visava destituir o diretório nacional e nomear uma comissão provisória para dirigir o partido.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou a competência do TSE para processar e julgar o mandado de segurança, uma vez que a deliberação questionada poderia impactar diretamente o processo eleitoral de 2024.

Eleição da nova direção e disputa interna

Em fevereiro de 2024, a eleição do atual diretório nacional do PRTB, incluindo a presidência de Leonardo Alves de Araújo, foi realizada de forma regular, sob a supervisão de um interventor designado pelo TSE. Este resultado foi homologado em março de 2024.

Os convocadores da assembleia extraordinária, Marciel Aroldo Ferreira da Rocha, Júlio Cezar Fidelix da Cruz e Paulo Roberto Roseno Júnior, são ex-candidatos de uma chapa derrotada na eleição de fevereiro. Segundo o PRTB, o edital de convocação foi publicado em um site de baixo alcance, desrespeitando as diretrizes partidárias que exigem publicação em Diário Oficial ou órgão de imprensa de ampla circulação.

Legislação de referência

A convocação da assembleia pelos fundadores do partido foi contestada com base no estatuto do PRTB e no artigo 59, inciso I, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que define a competência privativa da assembleia geral para destituir administradores e alterar o estatuto. Além disso, a Resolução TSE nº 23.609/2019 regulamenta a propaganda eleitoral e estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento dos partidos políticos.

Considerações finais

Após a convenção nacional do PRTB em dezembro de 2021, diversas ações questionaram o pleito, levando à intervenção determinada pelo então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em 2023. A intervenção resultou na convocação de novas eleições em fevereiro de 2024, que elegeram a atual direção do partido.

Com a decisão de hoje, o TSE reafirmou a importância de seguir os procedimentos legais e estatutários para garantir a legitimidade das deliberações internas dos partidos.

Questão jurídica envolvida: Competência do TSE para julgar mandados de segurança envolvendo deliberações partidárias que podem impactar o processo eleitoral.

Legislação de referência:

  • Lei 10.406/2002 (Código Civil), artigo 59, inciso I: “Compete privativamente à assembleia geral: destituir os administradores; alterar o estatuto.”
  • Resolução TSE nº 23.609/2019: Regulamenta a propaganda eleitoral, organização e funcionamento dos partidos políticos.

Processo relacionado: MSCiv 0612922-78.2024.6.00.0000

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