A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a cassação de uma sentença judicial que havia condenado a União por supostas falhas praticadas pela Suprema Corte na condução do Inquérito nº 4.781/DF, conhecido como Inquérito das Fake News. A AGU demonstrou que o juiz de 1º grau invadiu a competência do STF ao proferir a sentença condenatória.
Contexto da condenação
O juiz da 1ª Vara Federal de Maringá havia determinado o pagamento de R$ 20 mil pela União a Homero Figueiredo Lima e Marchese. O autor alegou que foi censurado pela Suprema Corte devido à suspensão de suas contas em redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter, no âmbito do Inquérito 4.781/DF. Esse inquérito investiga a disseminação de notícias falsas, denúncias caluniosas, ameaças e falsas comunicações de crime contra a integridade, segurança e honra do STF.
Argumentos da AGU
A AGU enfatizou que os fatos objeto da sentença judicial estão relacionados a um inquérito ainda em curso perante o STF, configurando uma afronta à competência da Corte. A AGU também ressaltou que decisões proferidas por ministros do STF no curso de inquéritos em andamento não podem ser questionadas em juizados especiais federais, uma vez que somente o STF tem autoridade para avaliar a legalidade de suas decisões e deliberar sobre eventuais pedidos de indenização.
“Ora, fácil perceber que o objeto principal da demanda judicial proposta é questionar, ao fim, a legitimidade de atos conduzidos em processo ainda em andamento”, destacou trecho da reclamação da AGU.
Decisão do STF
O ministro Alexandre de Moraes acatou os argumentos da AGU, determinando a cassação da sentença e a extinção do processo. Além disso, ordenou a remessa integral dos autos ao corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para que fossem tomadas as providências cabíveis em relação ao juiz de primeiro grau.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a competência exclusiva do STF para julgar e decidir sobre medidas tomadas no âmbito de seus inquéritos. A decisão reforça que apenas o Supremo Tribunal Federal pode revisar e julgar a legalidade de suas próprias ações.
Legislação de referência Constituição Federal de 1988, Art. 102 “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: […] p) as reclamações para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.”