A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação do governador de Alagoas, Paulo Dantas. Ele buscava declarar inconstitucionais cláusulas de acordos extrajudiciais entre a Braskem e órgãos públicos. Esses acordos concedem quitação ampla, geral e irrestrita à empresa pelos danos causados por sua atividade de mineração em Maceió.
Acordos extrajudiciais
Os acordos foram celebrados em 2019, 2020 e 2022 com o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Alagoas e o Município de Maceió. Esses acordos visam a desocupação das áreas de risco, a reparação dos moradores atingidos, a transferência dos terrenos afetados à Braskem e a recuperação das áreas degradadas.
Argumentos do governo de Alagoas
O governador Paulo Dantas argumentou que os acordos foram feitos sem a participação de todos os entes federativos diretamente afetados. Ele destacou que algumas cláusulas impedem a integral reparação dos direitos afetados e permitem que a Braskem explore economicamente a área devastada. Dantas afirmou que essas cláusulas violam preceitos fundamentais como o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração.
Decisão da ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, explicou que esse tipo de ação não é cabível para questionar a homologação de acordo em processo específico. Ela afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode substituir recursos ou outras medidas processuais ordinárias.
Em relação à quitação dada à Braskem, a Defensoria Pública da União esclareceu que a cláusula se limita aos pagamentos realizados com fundamento nos acordos e instrumentos correlatos. A ministra ressaltou que a homologação foi acompanhada pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Novas discussões e reparações
A ministra destacou que, devido à relevância do tema, novas situações não contempladas na negociação atual podem ser objeto de futuras discussões e pedidos de reparação. Cláusulas nos acordos preveem a realização de diagnósticos ambientais periódicos para atualização dos danos e indicação de novas medidas.
Questão jurídica envolvida
A ação questionava a constitucionalidade de cláusulas que impedem a integral reparação dos danos causados pela Braskem e que permitem à empresa explorar economicamente a região afetada. A ministra Cármen Lúcia decidiu que a ADPF não é o instrumento adequado para este tipo de questionamento.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Processo relacionado: ADPF 1105