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Centro médico é condenado por erro em exame laboratorial

Indenização por erro em laudo de exame: Centro Médico de Check Up condenado por danos morais e materiais

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Centro Médico de Check Up por erro em laudo de exame laboratorial, destacando que a responsabilidade do laboratório em relação ao cliente é de resultado. A emissão de laudo com diagnóstico errôneo foi considerada dano moral, resultando em uma indenização de R$ 5 mil ao paciente.

Histórico do Erro

O paciente relatou que o leucograma realizado no estabelecimento apresentou uma taxa de leucócitos de 70.910/mm³, muito acima do valor de referência (3.600 a 11.000/mm³), sem que esse resultado fosse confirmado por exames posteriores. A Vara Cível de Planaltina concluiu que houve inadequação no serviço e condenou o réu a indenizar o paciente.

Defesa do Centro Médico

O centro médico recorreu, argumentando que o resultado do exame foi aprovado por profissionais habilitados e que não houve diagnóstico de leucemia ou outra doença grave. A defesa alegou que o autor interpretou o resultado por conta própria, mas a Turma rejeitou esses argumentos.

Análise da Turma

A Turma Cível destacou que “é dever do laboratório empregar o conhecimento científico atual e os meios tecnológicos disponíveis para fornecer resultado preciso sobre o material analisado”. As provas mostraram uma “relevante e excessiva discrepância” entre a taxa aferida e o valor de referência. A emissão do laudo com diagnóstico errôneo causou extrema ansiedade e sofrimento ao paciente, devido à possibilidade de associação com uma doença grave.

Decisão Unânime

O colegiado manteve a sentença que condenou o centro clínico a pagar R$ 320,00 por dano material e R$ 5 mil por dano moral. A decisão foi unânime.

Questão Jurídica Envolvida

A questão envolve a responsabilidade civil por erro médico em laudo laboratorial, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Legislação de Referência

Código de Defesa do Consumidor, Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Processo relacionado: 0704993-58.2023.8.07.0005

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