A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento de R$ 59.950,00 a um idoso de 88 anos. A decisão, publicada em 15 de junho, determina que a instituição financeira deve reembolsar o valor transferido indevidamente da conta do idoso, ressaltando que a prevenção, identificação e bloqueio de fraudes são responsabilidades das instituições financeiras, mesmo quando as transações são realizadas com a senha pessoal do correntista.
Em setembro de 2023, o idoso recebeu um SMS sobre uma compra que ele não havia realizado. Ao ligar para o número fornecido na mensagem, foi orientado por um suposto funcionário da Caixa a instalar um aplicativo para anular a compra. Logo depois, duas transferências foram feitas em sua conta, uma de R$ 30 mil e outra de R$ 29.950,00.
Defesa e revelia da Caixa
A Caixa Econômica Federal não apresentou contestação, resultando em sua revelia no processo.
Análise judicial
O juiz Bruno Brum Ribas observou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a responsabilidade aos fornecedores de serviços por danos causados por defeitos na prestação de serviços. Apesar da possível culpa do correntista ao permitir acesso aos seus dados, o juiz destacou a necessidade de analisar se houve falha no serviço bancário, caracterizando culpa concorrente.
Ribas ressaltou que, com o avanço tecnológico e o aumento das fraudes durante a pandemia da covid-19, as instituições financeiras têm o dever de estabelecer mecanismos de segurança eficazes. Ele enfatizou que transações atípicas e fraudulentas devem ser de responsabilidade do banco, especialmente quando são incompatíveis com o perfil de consumo do correntista.
Decisão final
O juiz concluiu que as transações realizadas na conta do autor deveriam ter levantado suspeitas por parte da Caixa, dada a incompatibilidade com o perfil de consumo do idoso e o montante transferido em curto intervalo de tempo. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a Caixa a indenizar o idoso em R$ 59.950,00, corrigidos monetariamente.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a responsabilidade civil das instituições financeiras por fraudes em transações bancárias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe o dever de segurança na prestação de serviços.
Legislação de Referência
Código de Defesa do Consumidor, Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”