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Empresa e motorista são Condenados a pagar R$ 300 Mil por acidente fatal na BR 080

Justiça determina indenização por danos materiais e morais devido a acidente causado por perda de controle do veículo

A Ouro Verde Construções e Incorporações LTDA e um motorista foram condenados a indenizar a família de uma vítima de acidente automobilístico. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.

Em abril de 2023, na BR 080, em Brasília/DF, um acidente resultou na morte do familiar dos autores. A perícia concluiu que a causa do acidente foi a perda de controle do veículo pelo motorista da ré, levando à colisão frontal com o carro da vítima.

Argumentos da defesa

A defesa alegou que o motorista, com mais de 20 anos de experiência e sem histórico de acidentes, não havia consumido álcool no dia do acidente. Sustentou que o ocorrido foi uma fatalidade, e que o condutor não estava a trabalho no momento do acidente. A defesa também destacou que a vítima estava com a carteira de habilitação vencida e sem cinto de segurança.

Fundamentação da decisão

O juiz destacou que o motorista confessou ter praticado homicídio culposo na direção de veículo automotor no processo criminal. Citou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige que o condutor mantenha domínio do veículo com atenção e cuidado. A perícia apontou a perda de controle do veículo pelo réu como a causa do acidente.

Indenização

A decisão enfatizou o caráter punitivo e compensatório da sanção, considerando a gravidade do evento e os sofrimentos dos familiares. O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil para cada requerente, totalizando R$ 300 mil.

Possibilidade de recurso

Cabe recurso da decisão.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a responsabilidade civil por acidente de trânsito e a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destacando a obrigação do condutor de manter controle do veículo e agir com atenção e cuidado.

Legislação de referência

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

  • Art. 28: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
  • Art. 302: “Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.”

Processo relacionado: 0706049-38.2023.8.07.0002

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