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Justiça Federal nega pedido de liminar para suspender licenciamento de marina em Florianópolis

Decisão destaca ausência de irregularidades flagrantes em processo de licenciamento ambiental da Marina da Beira-Mar Norte

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os atos administrativos de licenciamento da Marina da Beira-Mar Norte, em Florianópolis, e paralisar eventuais obras em execução. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), proferiu a decisão nesta segunda-feira (10/6), argumentando que não foram demonstradas irregularidades que justificassem a suspensão.

Segundo o juiz Marcelo Krás Borges, não há ilegalidade flagrante que justifique a suspensão do licenciamento ambiental. O empreendimento está localizado no centro de Florianópolis, longe de florestas federais e unidades de conservação como o manguezal do Itacorubi e a Estação Ecológica de Carijós. O juiz destacou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) considerou desnecessária sua autorização ou anuência para o licenciamento.

Competência e Prudência

O juiz enfatizou que a competência do licenciamento ambiental não deve ser transferida para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como sugerido pelo MPF. A decisão ressaltou que, dada a localização do empreendimento, não há motivo para a intervenção da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou do ICMBio.

Audiência de Conciliação

Krás Borges sugeriu aguardar o final do licenciamento ambiental, já que o início das obras não ocorrerá nos próximos sessenta dias. Ele propôs a realização de uma audiência de conciliação para que o empreendedor e o Município de Florianópolis apresentem os resultados das audiências públicas, permitindo uma análise mais profunda da regularidade do empreendimento.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão aborda a validade do licenciamento ambiental e a competência dos órgãos responsáveis, destacando a importância de seguir os procedimentos legais e regulamentares.

Legislação de Referência

Constituição Federal

  • Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Lei 6.938/1981: “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.”

  • Art. 10: “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”

Processo relacionado: 5011369-45.2024.4.04.7200

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