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CNJ abre processo disciplinar contra magistrados do TRF4 por atuação na Lava-Jato

Decisão envolve quatro magistrados e aponta indícios de irregularidades em processos da operação.

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra quatro magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que atuaram em processos relacionados à Operação Lava-Jato, em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF4. A decisão foi tomada na 9ª Sessão Virtual de 2024, encerrada nesta sexta-feira (7/6).

Relatório das reclamações disciplinares

O relator das Reclamações Disciplinares 0006133-82.2023.2.00.0000, envolvendo os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e o juiz convocado Danilo Pereira Júnior, e da Reclamação Disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, foi o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. Ele propôs uma investigação mais aprofundada sobre a atuação dos magistrados.

Indícios de irregularidades

Apesar de reconhecer que a Operação Lava-Jato desbaratou um dos maiores esquemas de corrupção do país, o corregedor destacou haver indícios de irregularidades na condução dos processos. “Não se trata de pura atuação judicante, mas sim uma atividade que utiliza a jurisdição para outros interesses específicos, inclusive obtenção de recursos”, afirmou o ministro em seu voto.

Especificidades dos casos

Em relação aos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e ao juiz convocado Danilo Pereira Júnior, o relator apontou a “fundada suspeita de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que se refere à violação de decisões superiores, em conduta não episódica”. Ele indicou a necessidade de apurar “eventual atuação incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, por violação, em tese, do art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), bem como dos artigos 1º, 2º e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.”

No caso da juíza Gabriela Hardt, foram identificados “indícios suficientes de que a reclamada atuou homologando acordo de assunção de compromisso adotando fluxo processual atípico e autorizando o redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato”. O relator destacou que a magistrada supostamente descumpriu deveres do cargo e cometeu infrações disciplinares, com ofensa à LOMAN, ao Código de Ética da Magistratura Nacional e aos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição Federal.

Divergência

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto divergente, propondo o arquivamento das reclamações, sem a instauração dos PADs.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a apuração de possíveis infrações disciplinares por magistrados, em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), o Código de Ética da Magistratura Nacional e os princípios constitucionais de legalidade, moralidade e republicanismo.

Legislação de referência

  • Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN): Art. 35, I
  • Código de Ética da Magistratura Nacional: Artigos 1º, 2º e 37
  • Constituição Federal: Princípios da legalidade, moralidade e republicanismo
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