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STJ define que registro de imóvel rural deve seguir matrícula individualizada

STJ define que certificação de memorial descritivo deve seguir matrículas individuais, afastando conceito agrário de imóvel rural.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediu a anulação do registro de transferência de propriedade rural para uma empresa agropecuária, alegando falta de georreferenciamento e certificação.

Decisão das instâncias ordinárias

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou improcedente o pedido do Incra, afirmando que os registros não estavam sujeitos ao georreferenciamento na época de sua emissão.

Conceitos de imóvel rural no direito agrário e registral

O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, destacou a diferença entre os conceitos de imóvel rural no direito agrário e registral. O direito agrário considera todas as glebas contíguas do mesmo proprietário como um único imóvel. Em contraste, o direito registral exige que cada matrícula represente uma unidade imobiliária específica.

Decisão do STJ

A Quarta Turma do STJ decidiu que a certificação do memorial descritivo deve considerar as matrículas individualizadas de cada imóvel, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O STJ determinou que cada matrícula deve ser demarcada e georreferenciada individualmente para garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações sobre direitos reais.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a aplicação da Lei de Registros Públicos, que exige que o georreferenciamento e a certificação do memorial descritivo considerem as matrículas individualizadas de cada imóvel rural.

Legislação de referência

  • Lei 6.015/1973: Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
  • Estatuto da Terra: Define o conceito de imóvel rural no direito agrário.
  • Lei da Reforma Agrária: Complementa o Estatuto da Terra sobre a definição de imóvel rural.

Processo relacionado: REsp 1706088

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