O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediu a anulação do registro de transferência de propriedade rural para uma empresa agropecuária, alegando falta de georreferenciamento e certificação.
Decisão das instâncias ordinárias
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou improcedente o pedido do Incra, afirmando que os registros não estavam sujeitos ao georreferenciamento na época de sua emissão.
Conceitos de imóvel rural no direito agrário e registral
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, destacou a diferença entre os conceitos de imóvel rural no direito agrário e registral. O direito agrário considera todas as glebas contíguas do mesmo proprietário como um único imóvel. Em contraste, o direito registral exige que cada matrícula represente uma unidade imobiliária específica.
Decisão do STJ
A Quarta Turma do STJ decidiu que a certificação do memorial descritivo deve considerar as matrículas individualizadas de cada imóvel, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O STJ determinou que cada matrícula deve ser demarcada e georreferenciada individualmente para garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações sobre direitos reais.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a aplicação da Lei de Registros Públicos, que exige que o georreferenciamento e a certificação do memorial descritivo considerem as matrículas individualizadas de cada imóvel rural.
Legislação de referência
- Lei 6.015/1973: Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
- Estatuto da Terra: Define o conceito de imóvel rural no direito agrário.
- Lei da Reforma Agrária: Complementa o Estatuto da Terra sobre a definição de imóvel rural.
Processo relacionado: REsp 1706088