A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (28/5) a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado por maioria expressiva em Assembleia Geral de Credores realizada em 19 de abril. No entanto, a decisão faz ressalvas a três cláusulas do plano (9.1, 9.2 e 9.3.5), que tratam da novação dos créditos e do compromisso de não litigar. Esses pontos surtirão efeito apenas para os credores que aprovaram o plano sem nenhuma ressalva.
Detalhes do plano de recuperação
Conforme o plano, os credores têm um prazo de 30 ou 20 dias, dependendo da opção de pagamento escolhida, a partir da data da homologação para revisar o aspecto econômico-financeiro de seu crédito e optar pela melhor forma de pagamento. A escolha deve ser feita através das plataformas eletrônicas https://credor.oi.com.br/ ou https://deals.is.kroll/oi, onde os credores devem informar os dados bancários para o pagamento, caso aplicável, e fornecer demais informações necessárias.
Esforços mútuos
A juíza destacou que a aprovação do plano de recuperação judicial só foi possível graças aos esforços conjuntos da Administração Judicial Conjunta, do Grupo Oi e dos credores na busca pela preservação da companhia. “A aprovação de um plano de recuperação judicial resulta, inevitavelmente, em sacrifício para ambas as partes, considerando seu aspecto negocial e a necessidade de alcançar o resultado útil da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF), ou seja, a preservação da empresa como fonte de renda, emprego e desenvolvimento social,” escreveu a magistrada.
Aprovação por maioria expressiva
A magistrada ressaltou que o plano foi aprovado por 79,87% dos credores presentes, demonstrando que dos 1.793 votantes, 1.432 credores foram favoráveis à aprovação. Ela refutou a alegação de alguns credores de que apenas uma “maioria mínima” teria aprovado o plano. “Mesmo que o plano fosse aprovado por uma ‘maioria mínima’, isso não mudaria a deliberação na AGC e a impossibilidade de análise econômico-financeira do plano pelo Poder Judiciário, visto que a insatisfação pessoal de algum credor é inerente ao processo de recuperação judicial, cabendo ao PJ respeitar e preservar o princípio majoritário adotado pela Lei 11.101/2005”.
Papel do Poder Judiciário
A juíza Caroline Rossy sublinhou que o papel do Poder Judiciário durante o processo de recuperação judicial é atuar como facilitador e garantidor de que o processo ocorra de forma justa e transparente, respeitando os preceitos legais. “Não cabe a este Juízo interferir nos aspectos negociais e econômico-financeiros do plano, mas assegurar que o plano cumpra os preceitos legais e os princípios aplicáveis ao tema. A aprovação, a rejeição ou a modificação do plano de recuperação judicial é de responsabilidade da Assembleia Geral de Credores,” assinalou.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a concessão da recuperação judicial e a homologação do plano de recuperação, com destaque para o papel do Poder Judiciário em assegurar a legalidade e transparência do processo, respeitando as decisões majoritárias da Assembleia Geral de Credores.
Legislação de referência
- Lei 11.101/2005: “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.”
Processo relacionado: Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001