O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei de Águas Lindas de Goiás (GO) que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas ou privadas, em editais de concursos públicos, e em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que recebem verba pública. A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1150, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). A decisão suspende a Lei Municipal 1.528/2021 e será submetida a referendo do Plenário da Corte.
Justificativa da decisão
O ministro Alexandre de Moraes explicou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ele lembrou que o Congresso Nacional editou a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que impõe a observância dos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da promoção humanística, científica e tecnológica do país.
Competência legislativa dos municípios
Moraes ressaltou que os municípios não têm competência para editar normas sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. “A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, para regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição ao conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei 9.394/1996”, afirmou.
Ingerência no currículo pedagógico
Para o relator, a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino é uma “ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”.
Outras decisões
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes também suspendeu uma lei de Ibirité (MG) com conteúdo semelhante, atendendo a pedido das mesmas associações.
Questão jurídica envolvida
A decisão do ministro Alexandre de Moraes aborda a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, garantindo a uniformidade dos currículos escolares e protegendo a liberdade de expressão e o direito de ensinar e aprender.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 22, XXIV – “Compete privativamente à União legislar sobre: diretrizes e bases da educação nacional.”
Processos relacionados: ADPF 1150